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Fim da escala 6x1: o que já sabemos sobre os custos

Foto do escritor: Enrico Pallone
Enrico Pallone
há 11 horas
18 min de leitura

Com a aprovação da extinção da escala 6x1 e redução gradual da jornada máxima de trabalho semanal para 40 horas semanais, discussões sobre os custos econômicos e impactos para diversos setores da economia têm surgido e movimentado o debate público.  Há quem diga que essa mudança pode gerar custos muito significativos e, por isso, impactos negativos,  sobretudo, para pequenos e médios empreendimentos. Por outro lado, argumenta-se que é uma redução na jornada possível e que, por mais que efetivamente possa gerar custos, estes são mitigados e possivelmente até superados pelos benefícios da saúde pública e aumento da produtividade da economia.


A intenção deste texto é contribuir para essa discussão com o máximo de honestidade, debatendo sobre o tema com informações sobre o que se sabe e deixando claro o que não se pode ter certeza. Por isso, ele está organizado em três partes, sendo a primeira destinada a mostrar quem é afetado pela mudança e onde o custo deve pesar mais. A segunda reúne experiências, brasileiras e de outros países, em que se operou uma redução de jornada, tentando avaliar qual foi o impacto de tal mudança no nível de emprego, nos custos e no crescimento econômico. A terceira apresenta um limite superior para o custo da medida sobre o PIB e discute seus possíveis efeitos sobre os preços. 



O que muda e quem é afetado


A Emenda Constitucional nº 141/2026 (originada da PEC 221/2019) decreta que a jornada máxima de trabalho permitida cai para 42 horas semanais em até 60 dias após sua promulgação e para 40 horas doze meses depois, ou seja, cerca de catorze meses após o fim da escala 6x1. Muito se tem dito sobre os altos custos que a medida pode gerar, isso antes mesmo de considerar os benefícios de saúde pública e de bem-estar que certamente acarretará.


Essa mudança, grosso modo, vai afetar uma parcela da população ocupada, que são os trabalhadores com carteira assinada. É importante, então, entender quais são as camadas da sociedade impactadas, para posteriormente discutir os eventuais custos.


O ponto de partida é, portanto, saber quem trabalha hoje acima de 40 horas por semana. Segundo a Nota Técnica 123 do Ipea (Pateo, Melo e Círiaco, 2026), construída a partir de dados da RAIS de 2023, 74% dos vínculos com carteira, ou 31,8 milhões de vínculos, têm jornada contratual de 44 horas. Além disso, 80% dos vínculos acima de 40 horas recebem até dois salários mínimos. Entre os trabalhadores com educação até o ensino médio, 83% cumprem mais de 40 horas, contra 53% entre os que têm ensino superior. Ademais, os autores mostram que pessoas pretas e pardas têm maior probabilidade de cumprir jornadas acima de 40 horas e de combinar essa jornada com salários abaixo de dois salários mínimos. As mulheres, embora sejam minoria entre os vínculos com jornadas longas, também têm maior chance do que os homens de combinar jornada extensa e baixa remuneração.


Essa descrição é importante para demonstrar quem essa medida afeta em um primeiro momento, que é uma parcela da população com menor grau de escolaridade e com maior presença de pessoas pretas e pardas e de mulheres em empregos que combinam jornada longa e baixa remuneração.


Seguindo a metodologia de Pateo, Melo e Círiaco (2026), estima-se que, para quem trabalha 44 horas e passa a trabalhar 40 sem redução de salário, o custo de cada hora de trabalho sobe 10%. Além disso, na média de todos os vínculos formais, incluindo os que já trabalham 40 horas ou menos, o Ipea calcula um aumento de 7,84% no custo da hora.


Veja, não é de intenção mascarar ou negar que uma medida com redução de jornada sem diminuição do salário terá custos econômicos. Isso é fato. É importante, entretanto, entender a dimensão desses custos, justamente para avaliar se a mudança pode ser absorvida ou não pela economia brasileira. Também vale, portanto, identificar quais os setores mais afetados pela redução.


O peso desse aumento, porém, varia muito entre os setores da economia, isso porque depende de quanto a folha de pagamento representa no custo total de cada atividade. Abaixo, vemos quais são os setores com a maior quantidade de vínculos de emprego formal (RAIS, 2023) e seus respectivos aumentos no custo da mão de obra.


Tabela 1 – Impacto do aumento do custo da mão de obra por setor(setores com maior número de vínculos)

Setor

Vínculos

Participação no aumento total do custo do trabalho

Peso da mão de obra no custo

Aumento nos custos do setor

Comércio varejista

6,9 milhões

19,10%

11%

1,00%

Comércio atacadista

1,9 milhão

5,30%

4%

0,40%

Fabricação de alimentos

1,7 milhão

4,90%

8%

0,70%

Transporte terrestre

1,8 milhão

4,70%

25%

2,20%

Bares e restaurantes

1,7 milhão

4,50%

33%

2,80%

Escritório e apoio administrativo

1,9 milhão

3,90%

61%

4,10%

Limpeza e conservação

1,7 milhão

3,90%

75%

6,00%

Vigilância e segurança

0,7 milhão

1,70%

78%

6,70%

Locação de mão de obra

0,7 milhão

1,50%

81%

6,30%

Fonte: Pateo, Melo e Ciríaco (2026), com dados da RAIS 2023. Elaboração própria.


Há duas formas de analisar os dados. Primeiro, pode-se perguntar sobre quem recai a maior parte do custo aumentado. Como o aumento depende do número de trabalhadores afetados, o peso maior está nos setores que mais empregam. Só o comércio varejista emprega quase 7 milhões de pessoas com vínculos formais, sendo 93,5% deles em jornadas de mais de 40 horas semanais, o que faz com que as empresas desse setor sejam responsáveis por cerca de 19% do aumento total do custo do trabalho na economia (Pateo, Melo e Ciríaco, 2026). Somados, o comércio atacadista, a fabricação de alimentos, o transporte terrestre e a agropecuária respondem por mais 20%.


Uma segunda maneira é perguntar o quanto esse aumento pesa no custo de cada setor. No comércio varejista, a folha de pagamento representa apenas 11% dos custos e despesas operacionais, fazendo com que aumento de cerca de 10% no custo da hora represente, portanto, um crescimento de pouco mais de 1% nos gastos totais[1]. Já nos serviços que vivem quase exclusivamente de mão de obra, como vigilância, locação de mão de obra e limpeza, a folha passa de 78%, 81% e 75% dos custos respectivamente, o que faz com que o custo da mão de obra influencie em crescimento nos gastos desses setores a uma faixa de entre 6% e 6,7%.


Essa avaliação é importante não somente para mostrar a magnitude do impacto da redução da jornada de trabalho semanal, mas também quais os setores que tendem a sofrer mais.

Há também uma preocupação com pequenas empresas, considerando sua menor capacidade de reagir ao aumento dos custos da mão de obra. A Tabela 2, abaixo, nos ajuda a tentar entender como se distribui o peso para empreendimentos de até 9 funcionários.




Tabela 2: Empresas de até 9 empregados e o impacto estimado por setor

Grupo

Setor (CNAE)

Vínculos

Vínculos acima de 40h

% acima de 40h

Peso da mão de obra no custo

Aumento estimado nos custos

Grupo 1: custo elevado

Limpeza e serviços para edifícios

396.593

304.983

76,90%

75,30%

5,70%

Escritório e apoio administrativo

234.888

202.070

86,00%

60,70%

5,10%

Serviços pessoais (salões, lavanderias)

111.063

96.155

86,60%

47,40%

4,00%

Serviços especializados para construção

186.779

172.031

92,10%

43,50%

4,00%

Grupo 2: custo intermediário

Jurídicas, contabilidade e auditoria

186.179

147.334

79,10%

46,30%

3,60%

Alojamento

47.408

41.894

88,40%

39,10%

3,40%

Educação

185.529

126.634

68,30%

47,50%

3,20%

Bares e restaurantes

590.323

507.503

86,00%

32,50%

2,70%

Construção de edifícios

126.879

116.718

92,00%

25,50%

2,30%

Confecção de vestuário

50.682

47.754

94,20%

24,20%

2,20%

Transporte terrestre

236.817

206.668

87,30%

25,20%

2,10%

Grupo 3: custo baixo, desafio de reorganização

Fabricação de produtos de metal

53.267

50.955

95,70%

18,80%

1,80%

Comércio varejista

2.411.165

2.203.172

91,40%

11,20%

1,00%

Comércio e reparação de veículos

439.460

415.529

94,60%

7,50%

0,70%

Fabricação de alimentos

135.349

123.169

91,00%

7,80%

0,70%

Comércio atacadista

310.938

281.580

90,60%

4,50%

0,40%

Fonte: Pateo, Melo e Círiaco (Ipea, NT Disoc 123, 2026), Tabelas 3 a 7, com dados da RAIS 2023 e das pesquisas setoriais do IBGE.


Notas: O aumento nos gastos é uma estimativa própria, utilizando o método de cálculo da nota do IPEA: cerca de 10% de aumento no custo da hora por vínculo acima de 40 horas, vezes a proporção de vínculos acima de 40 horas, vezes o peso da mão de obra no custo. Avaliamos, nessa tabela, somente empresas de até 9 trabalhadores. Impacto no custo: alto ≥ 4%; intermediário, de 2% a 4%; baixo < 2%.


Considerando as empresas com até nove empregados, identifica-se que o resultado afeta os setores de forma desigual, o que demonstra uma necessidade de atenção diferente de caso a caso. O primeiro grupo reúne as empresas de até 9 empregados em que a folha salarial, por si só, é o principal problema, já que se trata de atividades em que custos com mão de obra representam quase toda a despesa do empreendimento. Estão inclusos serviços de limpeza e conservação de prédios, serviços de escritório e apoio administrativo, serviços pessoais, como salões de beleza e lavanderias, e serviços especializados para a construção. Nelas, o aumento estimado nos gastos totais fica entre 4% e 5,7%, o que é um peso relevante para negócios que costumam operar com margens pequenas e menos acesso a crédito. São cerca de 775 mil trabalhadores formais com jornada acima de 40 horas nesses setores.


O segundo grupo tem impacto intermediário, mas conta com uma quantidade muito grande de pessoas. O caso mais importante é o de bares e restaurantes, que concentram mais de 500 mil trabalhadores afetados apenas em pequenas empresas, mas o grupo inclui também transporte terrestre, educação, construção de edifícios e escritórios de contabilidade e advocacia. Somam cerca de 1,2 milhão de trabalhadores, e o aumento estimado nos custos fica entre 2,1% e 3,6%.


O terceiro grupo é o maior em número de trabalhadores e o de menor impacto no custo. Trata-se sobretudo do comércio varejista, que sozinho tem 2,2 milhões de trabalhadores acima de 40 horas em empresas com no máximo 9 funcionários, além do comércio de veículos, do atacado e da fabricação de alimentos. São cerca de 3,1 milhões de pessoas, mas, como a folha representa uma parcela pequena dos custos desses setores, o aumento nos gastos totais fica em torno de 1% ou menos. O desafio dessas empresas, portanto, não é na questão aumento do custo da mão de obra, mas no nível organizacional, já que um empreendimento dessa categoria, que opera em seis dias por semana e que conta com poucos funcionários, tem dificuldade em redistribuir turnos quando comparamos com uma grande rede.


Importante ressaltar que essa análise possui limitações, já que o peso da mão de obra nos custos é uma média de cada setor, fazendo com que o aumento nos gastos por porte da empresa seja uma estimativa própria, feita a partir dos dados do Ipea (Pateo, Melo e Ciríaco, 2026). Ainda assim, o quadro geral permite identificar que, em média, o custo da hora dos trabalhadores com carteira sobe 7,8%, segundo o Ipea. Para quem cumpre 44 horas, o aumento é de 10%. Como a mão de obra é apenas uma parte dos custos das empresas, o efeito sobre os gastos totais é menor,  fazendo com que, na média dos setores que mais empregam no país, o aumento dos custos fique em torno de 2,4% [2].


O aumento de custo também deve ter algum efeito sobre os preços. O custo extra das empresas com a mão de obra, incluindo encargos, é de cerca de R$ 150 a 170 bilhões por ano, entre 1% e 1,3% do PIB. Caso consideremos um cenário que as empresas repassem todo custo extra, o que não usualmente não acontece, esse seria o impacto máximo sobre os preços se todo o aumento fosse repassado ao consumidor, sem nenhum ganho de produtividade[3]. Como parte do custo tende a ser absorvida nas margens e compensada por produtividade, o efeito mais provável fica entre 0,3 e 0,7 ponto percentual, distribuído entre 2027 e 2028. Trata-se de um ajuste de preço único, e não de inflação permanente, mais concentrado nos serviços que dependem de mão de obra.



O que aconteceu em experiências anteriores


É muito difícil de se ter certeza de qual será o resultado de qualquer medida tomada no âmbito econômico. Não há como fazer testes práticos a partir de uma ou outra mudança de política, para ter segurança sobre quais vão ser os impactos positivos e negativos daquela alteração. O que se pode fazer, para ter ao menos uma perspectiva, é analisar experiências sobre casos parecidos com o que estamos avaliando, assim tentando fazer uma comparação. Claro, essa é uma metodologia que pode apresentar falhas, assim como qualquer outra. Contudo, trata-se, mesmo assim, de uma evidência empírica importante de ser abordada.


O caso mais próximo com o atual processo de redução da jornada é uma experiência brasileira, em que, em 1988, a promulgada Constituição Cidadã reduziu a jornada máxima de 48 para 44 horas semanais, também sem previsão de redução salarial. Na época, setores empresariais propagavam que o resultado seria de desemprego em massa, inflação descontrolada e quebra de pequenas empresas, argumentos muito parecidos com os que se ouvem hoje ou em qualquer momento em que se concede mais direitos trabalhistas à população. Para analisar os reais impactos, Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo (2003) usaram a Pesquisa Mensal de Emprego para comparar os trabalhadores que cumpriam de 45 a 48 horas, e que tiveram de reduzir a jornada, com os que já trabalhavam de 40 a 44 horas.


Primeiramente, os autores demonstram que a lei teve efeito real, já que 60,4% dos afetados que continuaram empregados passaram a trabalhar entre 40 e 44 horas, o que representou uma redução média de cerca de 6,2 horas por semana. Em segundo lugar, quanto ao nível de emprego, no ano de 1989, o grupo afetado – trabalhadores com jornadas acima das 44 horas semanais – tinha uma chance ligeiramente maior de estar desempregado (3,23%), em comparação aos trabalhadores que já trabalhavam 44 horas semanais ou menos (2,49%). Como teste de robustez, de forma a fortalecer a confiabilidade dos resultados, os autores repetiram a mesma comparação em anos sem mudança na lei, 1986 e 1990, e, como resultado, encontraram uma condição semelhante.


Trata-se de uma evidência que enfraquece o argumento de que, diminuir a jornada de trabalho de forma forçosa, vai gerar mais desemprego. Isso se justifica, pois quem trabalha em ocupações de jornadas mais longas já costuma enfrentar piores condições, dentre elas, a de maior rotatividade, o que faz com que se perca emprego com mais frequência. Os autores (Gonzaga, Menezes-Filho, Camargo, 2003), depois de terem descontado a influência que esse padrão tem na estimação, estimam que o efeito adicional da redução da jornada de trabalho estabelecida pela Constituição de 1988 foi de apenas 0,02 ponto percentual, pequeno demais para ser distinguido de zero. Os afetados também tiveram menor probabilidade de sair do mercado de trabalho, e a mudança não os empurrou para a informalidade.


O que de fato mudou de forma significativa foi o salário por hora, que subiu cerca de 8,8% a mais para os afetados do que para os demais trabalhadores. Trata-se de um efeito esperado, uma vez que a jornada de trabalho está diminuindo e o salário, em tese, se mantém o mesmo. Entretanto, os autores encontram que o salário mensal, na verdade, caiu em 3,2%, o que indica que a quantidade de horas trabalhadas caiu mais do que o salário hora aumentou, ou seja, parte do custo foi repassada aos próprios trabalhadores. Um dado curioso que os autores encontram é que o aumento do salário-hora também foi menor do que o observado em outros anos em que houve redução da jornada média de trabalho, mas que, esta, por sua vez foi oriunda de decisões dos próprios trabalhadores que reduzem a jornada por escolha própria, geralmente ao mudar para empregos melhores (Gonzaga, Menezes-Filho, Camargo, 2003).


É importante salientar, entretanto, que o período foi marcado por hiperinflação e forte instabilidade econômica no país, motivo pelo qual os autores decidem fazer os testes de robustez. Assim, ao comparar trabalhadores afetados e não afetados no mesmo ano, que enfrentaram as mesmas instabilidades, e repetir a comparação em anos sem mudança na lei, os autores buscam separar o efeito da redução de jornada do efeito da conjuntura. De toda forma, o período de instabilidade exige que se tenha cautela ao analisar os resultados e comparar com o presente.


E, por causa desse aspecto, pode-se tentar encontrar outra experiência, como foi o caso de Portugal, que, em 1996, o país reduziu a jornada normal de 44 para 40 horas, exatamente a mudança que se discute hoje no Brasil, em duas etapas. A lei deu alguma flexibilidade às empresas, que podiam calcular a jornada pela média de quatro meses. A mudança atingiu cerca de metade dos trabalhadores portugueses. Raposo e van Ours (2008) encontraram um padrão semelhante ao caso brasileiro com a Constituição de 1988, onde as horas de trabalho caíram, o salário por hora subiu e o nível de emprego foi pouco influenciado.


Os mesmos autores Raposo e van Ours (2010), em outro estudo, compararam mercados de trabalho com diferentes proporções de trabalhadores afetados e constataram algo muito peculiar: as pessoas empregadas nas ocupações mais afetadas pela mudança tiveram tendência de encontrar menor nível de desemprego. Um estudo mais recente, de Asai, Lopes e Tondini (2024), encontrou nas empresas afetadas um ganho de produtividade por hora de 4,4%, que absorveu boa parte do aumento de custo, e um nível de emprego cerca de 2% menor nessas empresas, sobretudo por menos contratações. Lidos em conjunto, esses resultados indicam um efeito pequeno sobre o nível de emprego.


O Chile é mais uma experiência de comparação, onde, em 2001, o país aprovou a redução da jornada semanal de 48 para 45 horas, que entrou em vigor em janeiro de 2005. Diferentemente de Portugal, a mudança não veio acompanhada de flexibilização nem de subsídios às empresas, e atingiu mais de 65% dos assalariados do setor privado. Sánchez (2013) acompanhou os mesmos trabalhadores entre 2002 e 2006 e comparou os que cumpriam de 46 a 48 horas, ou seja, os que foram obrigados a reduzir a jornada, com os que já trabalhavam 44 ou 45 horas.


O resultado foi semelhante ao brasileiro de 1988 e ao português, em que a redução não teve efeito significativo sobre a probabilidade de perder o emprego, e o salário por hora dos afetados subiu, o que indica que a jornada caiu sem redução do salário mensal. O estudo mostra também que, embora tivessem mais de três anos para se adaptar, as empresas concentraram os ajustes nos meses próximos ao prazo final. O Chile está agora implementando uma nova redução, de 45 para 40 horas, em etapas até 2028, que deverá oferecer mais uma referência.


É preciso cuidado com essas comparações, já que as economias desses países possuem características diferentes. Primeiro,  Portugal tinha à época um mercado de trabalho muito mais formalizado que o brasileiro. No Brasil, uma empresa pressionada pelo aumento de custo pode recorrer à informalidade, saída que era mais difícil em Portugal. Além disso, grande parte dos trabalhadores brasileiros afetados ganha perto do salário mínimo, o que impede que o ajuste seja feito pelo salário mensal - o que poderia ser uma saída das empresas, tentando repassar o aumento do custo para o trabalhador. Em 1988, a inflação muito alta permitiu que parte do custo fosse diluída em reajustes salariais menores, sem corte nominal; hoje, com inflação baixa e a vedação de redução salarial, essa válvula não existe. Ainda assim, essas experiências servem de referência: em nenhum dos casos a redução da jornada provocou perdas relevantes de emprego, e o salário por hora dos trabalhadores afetados aumentou.



Quanto pode custar: um limite superior


Para tentar introduzir algum tipo de estimativa, reproduziu-se o exercício feito por Barbosa Filho (FGV Ibre, 2025), que estimou uma queda de até 6,2% do PIB, considerando, porém, uma proposta anterior de redução da jornada, que reduziria a jornada máxima para 36 horas.


Refizemos o mesmo cálculo para o limite de 40 horas aprovado, com os mesmos dados e a mesma função de produção. Como só perde horas quem trabalha acima do novo limite, o corte equivale a cerca de 134 milhões de horas por semana, ou 3,4% das horas trabalhadas no país.


Tabela 3: Estimativa de queda no PIB atribuída à redução da jornada

Limite da jornada

Considerando só o trabalho

Considerando trabalho e capital

36 horas (FGV Ibre, 2025)

- 6,2%

- 3,8%

40 horas (nosso cálculo)

- 3,4%

- 2,1%

Fonte: Barbosa Filho (2025); Ipea (2026); elaboração própria.


É importante ressaltar que essa estimativa considera que a mudança de jornada está sendo reduzida de uma vez, através de um choque brusco. A intenção em fazer isso é, justamente, de superestimar o impacto, para que se tenha uma noção de qual seria o efeito mais significativo. Esse número, portanto, deve ser lido como um teto, e não como uma previsão, uma vez que demonstra quanto a economia brasileira perderia se nenhuma empresa reagisse à mudança, o que contraria tudo o que se observou nas experiências anteriores. Ainda assim, trata-se de um exercício útil para indicar que, mesmo no pior caso, o custo da redução para 40 horas é bem menor do que as projeções mais alarmistas que se tem tentado vender.


Há, ainda, duas importantes considerações a se fazer sobre esse exercício que tendem a reduzir mais esse teto, começando pelo fato de que é um exercício estático e que não considera que a mudança será gradual e não um choque brusco, como considera a formulação. Uma transição de cerca de catorze meses concede às empresas tempo para reorganizar escalas, contratar, negociar acordos coletivos e ganhar produtividade, o que potencialmente mitiga muito o cenário em que nenhuma delas reage – o que afetaria de forma mais significativa o crescimento. Há setores da economia em que o problema não é o custo em si, mas a necessidade de organizar seu processo produtivo após a mudança.


Além disso, já se tem disponibilidade de outros estudos, como é o caso do que foi apresentado pela Confederação Nacional da Indústria, em que se estima uma perda de 0,7% do PIB, cerca de R$ 77 bilhões, com a redução de 44 para 40 horas. Portanto, é muito provável que o efeito negativo no PIB seja consideravelmente menor do que os 2,1% estimados, já que a mudança será gradual, certamente as empresas vão reagir aos eventuais problemas que essa medida vai gerar e há, ainda, a possibilidade da atuação governamental, auxiliando pequenos e médios empreendimentos a se reajustar.


Por fim, há um lado da conta que as estimativas de custo não captam, que são os efeitos da redução da jornada sobre o saúde e bem-estar de quem trabalha. Para quem cumpre a escala 6x1, a mudança significa um dia a mais de descanso por semana, com mais tempo para a família, para estuda e para o cuidado com a própria saúde. Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho, jornadas de trabalho muito longas aumenta o risco de acidente vascular cerebral e de mortes por doença cardíaca (Pega et al., 2021).


No Brasil, em 2024, foram registrados cerca de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o maior número em dez anos. Esses dados não podem ser transformados diretamente em previsões ou prescrições. Contudo, dados que indicam adoeoecimento, menos afastamentos e menos rotatividade também têm valor econômico, e por isso deveriam pesar no debate tanto quanto os custos.



Considerações finais


Tudo isto posto, é possível fazer algumas proposições com algum tipo com segurança. Primeiramente, a jornada de 44 horas é a mais comum quando se fala no mercado formal brasileiro e a parcela da população mais afetada é a que conta com menor escolaridade, menor rendimento médio e maior rotatividade. Pessoas pretas e pardas têm maior probabilidade de trabalhar mais de 40 horas, e as mulheres, de combinar jornada longa com baixa remuneração.


Outra coisa é que, inegavelmente, a redução vai gerar custos e vai exigir trabalho do governo para auxiliar as pessoas e os pequenos empreendimentos que mais serão afetados pela redução. Contudo, os custos são concentrados em alguns setores específicos, nos pequenos negócios e no emprego doméstico. Mesmo no cálculo mais pessimista, sem nenhuma reação das empresas, com redução brusca e imediata da jornada e sem intervenção governamental, a queda no PIB ficaria em torno de 2,1%. A estimativa da própria indústria (CNI, 2026) para as 40 horas é de 0,7%. E as experiências anteriores, no Brasil e em outros países, mostram que reduções de jornada desse porte não destruíram empregos de forma significativa e elevaram o salário por hora dos trabalhadores afetados.


O tamanho exato do efeito no Brasil de hoje, porém, ainda é desconhecido, e quem afirma o contrário, em qualquer direção, está apoiado mais em hipóteses do que em evidências. A melhor resposta para essa incerteza não é uma previsão mais sofisticada, mas a medição cuidadosa do que de fato vai acontecer. Contudo, o que se pode afirmar com segurança é que os impactos serão bem menos significativos do que se tem alarmado. O nível de emprego tende a não sofrer efeitos negativos relevantes, enquanto o custo das empresas e, por conseguinte, a inflação deve ter um aumento pontual e moderado.


O crescimento econômico deve ser impactado também, mas com potencial recuperação caso o governo consiga identificar os setores da economia que serão mais afetados e agir aí, oferecendo crédito ou até algum tipo de compensação fiscal. Os efeitos, por mais que inegáveis, serão de magnitude muito menor do que o que se tem aventado e, por isso, de caráter administrável pelo governo. Os benefícios de saúde pública e bem-estar da população, que não entram na conta, esses sim são absolutamente indiscutíveis e indispensáveis para nossa sociedade.



Referências:


Asai, K.; Lopes, M.; Tondini, A. Firm-level effects of reductions in working hours. Paris School of Economics, 2024.


Barbosa Filho, F. H. Potenciais custos do fim da jornada 6x1. FGV Ibre, 2025.

Confederação Nacional da Indústria (CNI). Redução da jornada de trabalho ameaça perda de R$ 76 bilhões ao PIB. Agência de Notícias da Indústria, 7 abr. 2026.


Gonzaga, G.; Menezes-Filho, N.; Camargo, J. M. Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988. Revista Brasileira de Economia, v. 57, n. 2, 2003.


IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2º trimestre de 2026 (microdados).


Pateo, F. V.; Melo, J. S.; Círiaco, J. S. Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate. Nota Técnica Disoc nº 123, Ipea, 2026.


Pega, F. et al. Global, regional, and national burdens of ischemic heart disease and stroke attributable to exposure to long working hours for 194 countries, 2000–2016: a systematic analysis from the WHO/ILO Joint Estimates of the Work-related Burden of Disease and Injury. Environment International, v. 154, 106595, 2021.


Raposo, P. S.; van Ours, J. C. How working time reduction affects employment and earnings. IZA Discussion Paper nº 3723, 2008.


Raposo, P. S.; van Ours, J. C. How a reduction of standard working hours affects employment dynamics. De Economist, v. 158, p. 193–207, 2010.


Sánchez, R. Do reductions of standard hours affect employment transitions? Evidence from Chile. Labour Economics, v. 20, p. 24–37, 2013.





Notas:


[1] Chega-se a essa ordem de grandeza multiplicando o aumento do custo da hora de trabalho no setor, que é informado no estudo do IPEA (Pateo, Melo e Ciríaco, 2026), pelo peso médio da folha salarial nos custos totais das empresas do setor.


[2] Este é um cálculo próprio, atingido a partir de dados de Pateo, Melo e Círiaco (2026). Corresponde à média do aumento estimado nos gastos totais dos 18 setores com mais de 500 mil vínculos formais, que representam cerca de 65% do emprego com carteira, ponderada pelo número de vínculos de cada setor. O aumento de cada setor é o produto do aumento médio no custo da hora pela participação da folha de pagamento nos custos e despesas operacionais. O setor de saúde não foi incluído por falta de dados sobre essa participação.

 

[3] O custo extra corresponde ao aumento de 10% no custo da hora dos cerca de 33 milhões de vínculos acima de 40 horas, aplicado à sua remuneração média (Pateo, Melo e Círiaco, 2026), considerando 13 salários e o terço de férias, mais os encargos patronais. Dividido pelo PIB, indica o aumento máximo do nível de preços em uma situação que as empresas repassem todo aumento de custos para o preço dos produtos e serviços.





















 
 
 

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